Benefícios do Plano AL-PREVCOMP
- Aposentadoria Programada
- Benefício por Morte
- Aposentadoria por Invalidez
Todos os meses você contribuirá para o seu futuro e, a partir da data escolhida, passará a receber uma renda mensal, calculada em função da reserva acumulada, para manter sua qualidade de vida durante sua aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base no saldo total da Conta de Assistido.
Você fica tranquilo em relação ao futuro das pessoas que dependem de você, pois com esta cobertura, em caso de morte, seus beneficiários receberão uma renda mensal, conforme critérios estabelecidos no regulamento do plano de benefícios.
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal, pelo prazo ou percentual que escolher de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do plano de benefícios.
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Comunicados
Novo Patrocinador – Ministério Público do Estado de Alagoas- MPAL
A Diretoria Executiva da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Alagoas Ler mais
Alterações no Regulamento
A Diretoria da ALPREV comunica a alteração comunica as alterações a serem Ler mais
Aprovação Plano AL-PREVCOMP
Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprova o Plano de Benefícios da Previdência Ler mais
Novo Patrocinador – Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou a adesão do Tribunal de Contas Ler mais
Novo Patrocinador – Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou a adesão do Tribunal de Justiça Ler mais
Documentos e Relatórios
Documentos por Categoria
Documentos por Categoria
A Cartilha Explicativa apresenta de forma clara, precisa e dinâmica as características e principais vantagens do seu Plano de Benefícios.
Cartilha Explicativa, AL-Prevcomp, 2024
Cartilha Explicativa do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2024
Cartilha Explicativa, AL-Prevcomp, 2023
Cartilha Explicativa do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2023
Cartilha Explicativa, AL-Prevcomp, 2022
Cartilha Explicativa do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2022
Cartilha Explicativa, AL-Prevcomp, 2021
Cartilha Explicativa do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2021
Documento que certifica a inscrição no Plano de Benefícios, contendo o resumo dos principais tópicos do Regulamento do Plano, tais como as regras de elegibilidades, contribuições, benefícios e institutos.
Certificado do Plano, AL-Prevcomp
Certificado do Plano de benefícios AL-PREVCOMP.
A Demonstração Atuarial é o estudo técnico anual dos Planos de Benefícios que apresenta o nível de reservas técnicas e a situação financeira atuarial do plano, incluindo as premissas atuariais adotadas e o plano de custeio proposto.
Demonstração Atuarial AL-PREVCOMP – Exercício 2023
Demonstração Atuarial do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2023
Demonstração Atuarial AL-PREVCOMP – Exercício 2022
Demonstração Atuarial do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2022
Demonstração Atuarial AL-PREVCOMP – Exercício 2021
Demonstração Atuarial do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2021
Demonstração Atuarial AL-PREVCOMP – Exercício 2020
Demonstração Atuarial do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2020
As Demonstrações de Investimentos são compostas por algumas das principais informações sobre o desempenho de investimento obtido para seu Plano de Benefícios, tais como: Ativos Pertencentes à Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos de Investimentos.
Demonstração de Investimentos PLANO ALPREVCOMP e PGA – Semestre 1, 2024
LÂMINA VARIAÇÃO COTA PREVIDENCIÁRIA AL-PREVCOMP – JULHO 2024
LÂMINA VARIAÇÃO COTA PREVIDENCIÁRIA AL-PREVCOMP – 07/2024
Demonstrações de Investimentos, AL-PREVCOMP, 2024, Semestre 1
Demonstração de Investimentos PLANO ALPREVCOMP e PGA – Semestre 2, 2023
LÂMINA VARIAÇÃO COTA PREVIDENCIÁRIA ALPREVCOMP DEZEMBRO 2023
Demonstrativo de Investimentos, AL-Prevcomp, 2023, Semestre 1
Demonstrativo de Investimentos, AL-Prevcomp, 2023, Semestre 1
LÂMINA VARIAÇÃO COTA PREVIDENCIÁRIA ALPREVCOMP 2022
Demonstrativo de Investimentos, AL-Prevcomp, 2022, Semestre 2
Demonstrativo de Investimentos do plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 2º semestre de 2022.
Demonstrativo de Investimentos, AL-Prevcomp, 2022, Semestre 1
Demonstrativo de Investimentos do plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 1º semestre de 2022.
Demonstrativo de Investimentos, AL-Prevcomp, 2021, Semestre 2
Demonstrativo de Investimentos do plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 2º semestre de 2021.
O Demonstrativo Estatístico (DE) considera o quantitativo das entradas e saídas de participantes e os benefícios e institutos concedidos. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Demonstrativo Estatístico AL-PREVCOMP – 2º Semestre 2023
Demonstrativo Estatístico – DE do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 2º semestre de 2023
Demonstrativo Estatístico AL-PREVCOMP – 1º Semestre 2023
Demonstrativo Estatístico – DE do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 1º semestre de 2023
Demonstrativo Estatístico AL-PREVCOMP – 2º Semestre 2022
Demonstrativo Estatístico – DE do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 2º semestre de 2022
Demonstrativo Estatístico AL-PREVCOMP – 1º Semestre 2022
Demonstrativo Estatístico – DE do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 1º semestre de 2022
Demonstrativo Estatístico AL-PREVCOMP – 2º Semestre 2021
Demonstrativo Estatístico – DE do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 2º semestre de 2021
Demonstrativo Estatístico AL-PREVCOMP – 1º Semestre 2021
Demonstrativo Estatístico – DE do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 1º semestre de 2021
Demonstrativo Estatístico AL-PREVCOMP – 2º Semestre 2020
Demonstrativo Estatístico – DE do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao 2º semestre de 2020
O Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) considera o quantitativo dos participantes do plano, classificados por gênero e idade. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Demonstrativo de Sexo e Idade AL-PREVCOMP – Exercício 2023
Demonstrativo de Sexo e Idade AL-PREVCOMP – Exercício 2022
Demonstrativo de Sexo e Idade – DSI do Plano de Benefícios AL-PREVCOMP relativo ao Exercício de 2022.
Demonstrativo de Sexo e Idade AL-PREVCOMP – Exercício 2021
Demonstrativo de Sexo e Idade – DSI do Plano de Benefícios AL-PREVCOMP relativo ao Exercício de 2021.
Estabelece as regras de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários. Dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção da qualidade de participante no Plano, bem como, as contribuições previstas e as condições para tornar-se elegível aos benefícios e institutos, e sua forma de cálculo.
Regulamento do Plano, AL-Prevcomp, 2021
Regulamento do Plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2021
O Relatório Anual de Informações (RAI) contem as informações gerais e relevantes do seu plano de benefícios, apresentadas de forma clara e precisa, sobre a gestão da EFPC e de cada plano, em relação a sua organização estatutária e regulamentar, patrimonial, atuarial, de investimentos, dentre outros.
Relatório Anual de Informações AL-PREVCOMP – Exercício 2023
Relatório Anual de Informações – RAI do Plano de Benefícios AL-PREVCOMP relativo ao Exercício de 2023
Relatório Anual de Informações AL-PREVCOMP – Exercício 2022
Relatório Anual de Informações – RAI do Plano de Benefícios AL-PREVCOMP relativo ao Exercício de 2022
Relatório Anual de Informações AL-PREVCOMP – Exercício 2021
Relatório Anual de Informações – RAI do Plano de Benefícios AL-PREVCOMP relativo ao Exercício de 2021
Relatório Anual de Informações AL-PREVCOMP – Exercício 2020
Relatório Anual de Informações – RAI do Plano de Benefícios AL-PREVCOMP relativo ao Exercício de 2020
O Regimento Interno é o documento que tem por objetivo definir o processo decisório e estabelecer as competências dos órgãos da estrutura organizacional, com vistas à condução de um comportamento pautado pela ética, transparência e boa comunicação.
Regimento interno, AL-Prevcomp, 2021
Regimento Interno do plano de benefícios AL-PREVCOMP relativo ao ano de 2021
Plano de Custeio, AL-Prevcomp, 2024
Plano de Custeio relativo ao ano de 2024
Plano de Custeio, AL-Prevcomp, 2023
Plano de Custeio relativo ao ano de 2023
Plano de Custeio, AL-Prevcomp, 2022
Plano de Custeio relativo ao ano de 2022
Plano de Custeio, AL-Prevcomp, 2021
Plano de Custeio relativo ao ano de 2021
Dúvidas Frequentes
Os servidores públicos efetivos e comissionados dos patrocinadores conveniados com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Alagoas podem ser participantes do Plano AL-PREVCOMP.
A adesão é automática para aqueles que tomaram posse após 15 de outubro de 2020 e recebem remuneração acima do teto do RGPS, participando do plano na condição de Participante Patrocinado.
Para quem já era Servidor antes de 15 de outubro de 2020, existe a possibilidade de migrar para o Regime de Previdência Complementar, na condição de Participante Patrocinado, com direito ao recebimento de um incentivo denominado Benefício Especial.
Além disso, os servidores efetivos públicos anteriores a outubro de 2020 que não querem migrar de regime previdenciário, os Servidores que ganham abaixo do teto do RGPS, bem como os Servidores Comissionados, todos esses podem aderir ao plano AL-PREVCOMP, na condição de Participantes Facultativo.
O Participante Ativo Patrocinado é o servidor público que recebe remuneração acima do teto do RGPS. Contribui automaticamente para o plano e tem a contrapartida do Patrocinador.
Já o Participante Ativo Facultativo é o servidor público que tomou posse antes de 15/10/2020, que ganha acima do teto do RGPS e optou por não migrar de regime; ou o Servidor que recebe remuneração igual ou inferior ao teto do RGPS independentemente da data de posse; ou, ainda, o Servidor Comissionado. Nesses casos, não é automática a inscrição no plano de benefícios e não possui a contrapartida do Patrocinador.
O teto do RGPS (referência 2022) é de R$ R$ 7.087,22.
Através de desconto em folha.
- Contribuição Básica– Contribuição mensal de 3,5% a 8,5% aplicada sobre o salário de participação. Também existe a contrapartida do Patrocinador no mesmo valor;
- Contribuição Adicional – Contribuição mensal e facultativa. Percentual de livre escolha, desde que não seja inferior a 0,5%.
- Contribuição Voluntária – Contribuição realizada a qualquer momento e valor (aporte).
- Contribuição de Risco – Contribuição mensal para as coberturas de risco por morte e invalidez, cujo valor será definido no Plano de Custeio. Também existe a contrapartida do Patrocinador.
Importante: O valor da Contribuição Básica do Patrocinador acrescida da Contribuição de Risco do Patrocinador, em hipótese alguma, excederá à Contribuição Básica do Participante, acrescida da Contribuição de Risco do Participante, e estará limitado a 8,5% do Salário de Participação de cada Participante.
É a referência para a base de cálculo das contribuições. O percentual de contribuição escolhido pelo participante será aplicado sobre esse valor.
- Salário de participação de Ativo Patrocinado: É a diferença entre a remuneração bruta e o teto do RGPS vigente.
- Salário de participação de Ativo Facultativo: Remuneração ou subsídios.
Sim, por meio da contribuição voluntária (aporte) no valor desejado pelo participante.
Sim, mensalmente de acordo com o resultado dos investimentos do plano.
O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria Programada;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte de participante Ativo ou Assistido.
Para solicitar aposentadoria, o participante deverá atender aos critérios estabelecidos no regulamento do plano e ter cumprido os seguintes requisitos:
- Estar em gozo do benefício de aposentadoria concedido pelo regime de previdência do ente federativo a que estiver vinculado;
- 60 (sessenta) contribuições ao Plano; e
- Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador.
As coberturas de risco não são resgatáveis. No caso de invalidez ou morte do participante a indenização paga pela Sociedade Seguradora à Entidade será adicionado ao saldo de contas de Participante e pago em forma de benefício.
- Por prazo certo de 60 a 240 meses, ou
- Por percentual mensal aplicado sobre o saldo entre 0,40% e 2 %.
Em ambos os casos o participante poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.
As contribuições do servidor público com patrocínio para a ALPREVCOMP possuem uma vantagem de dedução ainda maior se comparado com as contribuições para demais previdências privadas. As contribuições à ALPREVCOMP já são deduzidas do Imposto de Renda mensalmente no próprio contracheque e, até o limite da contrapartida do patrocinador, não possuem limitador de dedução e não entram no limite de dedução de 12% concedidos às contribuições para previdência privada. Isso significa que ao contribuir para a ALPREVCOMP, o servidor pode ter duas deduções: uma de até 8,5% do salário de contribuição (salário que ultrapassa o teto do RGPS) e outra de 12% da renda bruta anual para previdência fechada. Nesse último percentual, pode-se deduzir as contribuições facultativas à ALPREVCOMP juntamente com demais contribuições a outras entidades fechadas e abertas nos planos PGBL, por exemplo.
Sim, o participante poderá optar pelos institutos abaixo, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no regulamento.
- Resgate: saque do saldo total da conta de participante e percentual, conforme tempo de vinculação ao plano, da conta de patrocinador. Incide Imposto de Renda.
- Portabilidade: transferência do saldo total para outro plano de previdência complementar. A carência mínima é de 6 meses de vinculação ao plano. Não há incidência de Imposto de Renda.
- Benefício Proporcional Diferido (BPD): manutenção do saldo total até a idade de aposentadoria. A opção pelo BPD não impede a opção futura pelo Resgate ou Portabilidade. Carência mínima de 6 meses de vinculação ao plano.
- Autopatrocínio: manutenção do pagamento de sua contribuição e a do Patrocinador, até a aposentadoria. Esta opção não impede a escolha futura pelo Resgate, Portabilidade ou BDP.
A atualização cadastral deve ser solicitada pelo participante na área restrita cujo acesso é realizado por meio de senha pessoal.