FAQ do Benefício Especial
É um benefício de caráter estatutário e compensatório calculado com base nas contribuições previdenciárias estritamente da parte do servidor que foram descontadas sobre o que excede o teto do RGPS (INSS), devidamente atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, devido ao servidor optante pela migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC.
O servidor que optar em migrar de regime previdenciário terá seus benefícios concedidos pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) limitados ao teto do RGPS (INSS) combinado com os benefícios concedidos pelo RPC/AL (ALPREVCOMP) referente a parcela superior ao teto do RGPS (INSS).
Migrar é um ato irrevogável e irretratável do servidor vinculado ao RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) que optar por aderir ao RPC/AL (ALPREVCOMP) mediante sua prévia e expressa opção.
O servidor efetivo civil ou membro do Poder do Estado de Alagoas que ingressou no serviço público até o dia 14/10/2020.
Situação Atual | |
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Descrição | Valor R$ |
Subsidio | 10.000,00 |
Contribuição RPPS (Alagoas Previdência) 14% | 1.400,00 |
Imposto de renda | 1.495,64 |
Salário Liquido | 7.104,36 |
Situação Migrado Alíquota 8,5% | |
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Descrição | Valor R$ |
Subsidio | 10.000,00 |
Contribuição RPPS (Alagoas Previdência) 14% até o teto do RGPS (INSS) |
992,21 |
Contribuição RPC (ALPREVCOMP) 8,5% parcela superior ao teto do RGPS (INSS) |
247,59 |
Imposto de Renda | 1.539,69 |
Salário Liquido | 7.220,51 |
Ao migrar de regime, você decide mudar as regras da sua aposentadoria, que deixa de ser regida apenas pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) e passa a ser uma combinação do RPC/AL (ALPREVCOMP) com o RPPS/AL.
Você continua vinculado ao RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) e tem cobertura previdenciária em casos de aposentadoria normal ou por invalidez e morte (até o valor do teto do INSS).
Ao aderir à ALPREVCOMP, você deposita mensalmente um valor em uma conta individual administrada pela Fundação no percentual de 3,5% até 8,5% e o Patrocinador (Ente, Órgão ou Poder) deposita o mesmo valor.
Vamos lá?
Servidor sobre a parcela da sua remuneração permanente que exceder o teto do RGPS (INSS), você pode escolher um percentual entre 3,5% até 8,5% para contribuir para o Plano de Benefícios da ALPREVCOMP, ou seja, para cada R$ 1,00 (um real) depositado por você, o seu Ente ou Órgão onde você trabalha também contribui com R$ 1,00 (um real).
A reserva formada pelas contribuições é revertida em aposentadoria, complementando os valores recebidos pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA), inclusive em casos de invalidez e morte.
Servidor você pode contribuir com percentual superior a 8,5%, mas acima desse percentual o Patrocinador (Ente, Órgão ou Poder) não contribui junto com você.
Ao se aposentar você receberá 2 (dois) benefícios e sobre eles não incidirá contribuição previdenciária, são eles:
- Aposentadoria do RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) limitada ao teto do RGPS (INSS); e,
- Aposentadoria do RPC/AL (ALPREVCOMP) cujo valor dependerá do montante acumulado com suas contribuições e dos aportes referentes ao valor do Benefício Especial (compensação à migração), acrescido dos resultados dos investimentos.
Na hipótese de rompimento de vínculo do beneficiário com o patrocinador, será mantido o pagamento do Benefício Especial caso haja a sua permanência no Plano de Benefícios da ALPREVCOMP na condição de optante pelo Benefício Proporcional Diferido ou Autopatrocínio.
O Benefício Especial será pago em parcelas anuais, após a atualização do saldo, em número de parcelas proporcional à quantidade de anos de contribuições do servidor anterior à migração de regime, ou até a aposentadoria do beneficiário concedida pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA), o que vier primeiro. Havendo disponibilidade orçamentária e a critério do Gestor Fazendário, é possível a antecipação do pagamento das parcelas vincendas do Benefício Especial, desde que essa decisão seja uniforme para todas as categorias de servidores que tenham optado pela migração.
O saldo remanescente será creditado integralmente constituindo o saldo da Conta de Assistido para pagamento do Benefício de Aposentadoria ou Benefício por Morte do Participante ou Assistido. Nesse último caso o valor será pago aos beneficiários cadastrados no Plano. Ocorrendo o falecimento de Participante sem Beneficiários, o saldo existente na Conta de Assistido será pago aos herdeiros legais do Participante.
- Redução do Imposto de Renda: valor aportado na conta individual do servidor poderá ser utilizado como benefício fiscal, para abater no limite de até 12% da sua renda bruta tributável anual;
- Taxa de Carregamento: sem incidência de Taxa de Carregamento sobre a contribuição facultativa oriunda do Benefício Especial;
- Taxa de Administração: anual no percentual de 0,25%;
- Proteção contra futuras Reformas Previdenciários: o Benefício Especial, ao ser repassado para a conta individual do participante na Fundação ALPREVCOMP, está protegido de novas reformas da previdência ou aumentos de contribuições, já que esse valor não tem mais vinculação com o RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) e passa a ser gerido unicamente pelo servidor.
Até o dia 07 de julho de 2023.
Você pode entrar em contato como nossos assessores pelos canais https://alprevcomp.com.br/contato ou 4003-6078 para agendar um atendimento, presencial ou virtual.