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FAQ do Benefício Especial


FAQ do Benefício Especial

É um benefício de caráter estatutário e compensatório calculado com base nas contribuições previdenciárias estritamente da parte do servidor que foram descontadas sobre o que excede o teto do RGPS (INSS), devidamente atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, devido ao servidor optante pela migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC.

O servidor que optar em migrar de regime previdenciário terá seus benefícios concedidos pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) limitados ao teto do RGPS (INSS) combinado com os benefícios concedidos pelo RPC/AL (ALPREVCOMP) referente a parcela superior ao teto do RGPS (INSS). 

Migrar é um ato irrevogável e irretratável do servidor vinculado ao RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) que optar por aderir ao RPC/AL (ALPREVCOMP) mediante sua prévia e expressa opção.

O servidor efetivo civil ou membro do Poder do Estado de Alagoas que ingressou no serviço público até o dia 14/10/2020.

O servidor passa a contribuir para o RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) no percentual de 14% sobre sua remuneração permanente limitado ao teto do RGPS (INSS). A parcela de sua remuneração permanente superior ao teto do RGPS (INSS) o servidor passa a contribuir para o RPC/AL (ALPREVCOMP) no percentual de 3,5% até 8,5%. Como assim? Calma que a gente explica:
Situação Atual
Descrição Valor R$
Subsidio 10.000,00
Contribuição RPPS (Alagoas Previdência) 14% 1.400,00
Imposto de renda 1.495,64
Salário Liquido 7.104,36
Situação Migrado Alíquota 8,5%
Descrição Valor R$
Subsidio 10.000,00
Contribuição RPPS (Alagoas Previdência)
14% até o teto do RGPS (INSS)
992,21
Contribuição RPC (ALPREVCOMP)
8,5% parcela superior ao teto do RGPS (INSS)
247,59
Imposto de Renda 1.539,69
Salário Liquido 7.220,51

Ao migrar de regime, você decide mudar as regras da sua aposentadoria, que deixa de ser regida apenas pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) e passa a ser uma combinação do RPC/AL (ALPREVCOMP) com o RPPS/AL.
Você continua vinculado ao RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) e tem cobertura previdenciária em casos de aposentadoria normal ou por invalidez e morte (até o valor do teto do INSS).
Ao aderir à ALPREVCOMP, você deposita mensalmente um valor em uma conta individual administrada pela Fundação no percentual de 3,5% até 8,5% e o Patrocinador (Ente, Órgão ou Poder) deposita o mesmo valor.

Vamos lá?

Servidor sobre a parcela da sua remuneração permanente que exceder o teto do RGPS (INSS), você pode escolher um percentual entre 3,5% até 8,5% para contribuir para o Plano de Benefícios da ALPREVCOMP, ou seja, para cada R$ 1,00 (um real) depositado por você, o seu Ente ou Órgão onde você trabalha também contribui com R$ 1,00 (um real).
A reserva formada pelas contribuições é revertida em aposentadoria, complementando os valores recebidos pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA), inclusive em casos de invalidez e morte.
Servidor você pode contribuir com percentual superior a 8,5%, mas acima desse percentual o Patrocinador (Ente, Órgão ou Poder) não contribui junto com você.

Ao se aposentar você receberá 2 (dois) benefícios e sobre eles não incidirá contribuição previdenciária, são eles:

  • Aposentadoria do RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) limitada ao teto do RGPS (INSS); e,
  • Aposentadoria do RPC/AL (ALPREVCOMP) cujo valor dependerá do montante acumulado com suas contribuições e dos aportes referentes ao valor do Benefício Especial (compensação à migração), acrescido dos resultados dos investimentos.

Na hipótese de rompimento de vínculo do beneficiário com o patrocinador, será mantido o pagamento do Benefício Especial caso haja a sua permanência no Plano de Benefícios da ALPREVCOMP na condição de optante pelo Benefício Proporcional Diferido ou Autopatrocínio.

O Benefício Especial será pago em parcelas anuais, após a atualização do saldo, em número de parcelas proporcional à quantidade de anos de contribuições do servidor anterior à migração de regime, ou até a aposentadoria do beneficiário concedida pelo RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA), o que vier primeiro. Havendo disponibilidade orçamentária e a critério do Gestor Fazendário, é possível a antecipação do pagamento das parcelas vincendas do Benefício Especial, desde que essa decisão seja uniforme para todas as categorias de servidores que tenham optado pela migração.

O saldo remanescente será creditado integralmente constituindo o saldo da Conta de Assistido para pagamento do Benefício de Aposentadoria ou Benefício por Morte do Participante ou Assistido. Nesse último caso o valor será pago aos beneficiários cadastrados no Plano. Ocorrendo o falecimento de Participante sem Beneficiários, o saldo existente na Conta de Assistido será pago aos herdeiros legais do Participante.

  • Redução do Imposto de Renda: valor aportado na conta individual do servidor poderá ser utilizado como benefício fiscal, para abater no limite de até 12% da sua renda bruta tributável anual;
  • Taxa de Carregamento: sem incidência de Taxa de Carregamento  sobre a contribuição facultativa oriunda do Benefício Especial;
  • Taxa de Administração: anual no percentual de 0,25%;
  • Proteção contra futuras Reformas Previdenciários: o Benefício Especial, ao ser repassado para a conta individual do participante na Fundação ALPREVCOMP, está protegido de novas reformas da previdência ou aumentos de contribuições, já que esse valor não tem mais vinculação com o RPPS/AL (ALAGOAS PREVIDÊNCIA) e passa a ser gerido unicamente pelo servidor.

Você pode entrar em contato como nossos assessores pelos canais https://alprevcomp.com.br/contato ou 4003-6078 para agendar um atendimento, presencial ou virtual.